Abril Laranja: Mês de prevenção da crueldade contra animais
Você já deve ter se deparado em algum momento com notícias, vídeos ou imagens chocantes que circulam pela internet, de pessoas maltratando animais, principalmente quando se trata de cães e gatos, hoje sendo as principais vítimas desse tipo de crime.
Acontece que essa é uma realidade mundial e não ocorre só na internet, mas também no mundo real.
De acordo com a Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal), os registros de maus-tratos aos pets cresceram 26,5% em 2020, apenas no estado de São Paulo.
Pensando nisso, a campanha Abril Laranja, que foi fundada em 2006 nos Estados Unidos pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade Contra os Animais), tem o objetivo de reforçar a prevenção e o combate aos maus-tratos em animais. No decorrer dos anos, a iniciativa se espalhou pelo mundo, chegando também ao Brasil.
Infelizmente, os maus-tratos contra animais não é algo novo. A primeira legislação aprovada acerca deste tema foi na Irlanda, em 1635, a qual proibia arrancar os pelos de ovelhas e amarrar arados nos rabos dos cavalos.
No nosso país, o reconhecimento da proibição de maus-tratos contra animais teve início em 1934, pelo Decreto Lei n° 24.645, que tornava contravenção os atos de maus-tratos aos animais.
O que a legislação diz sobre maus-tratos?
A principal legislação que protege os animais hoje é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. De acordo com o Art. 32 que diz:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime.
A Lei prevê atualmente pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para prática de abuso e maus tratos quando se tratar de cães e gatos. Para outros animais, a pena é de detenção de três meses a um ano.
Caso o crime resulte na morte do pet, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Infelizmente, como a pena é baixa, possibilita, para quem não tem antecedentes criminais, a substituição da pena restritiva pela prestação de serviços à comunidade, ou pagamento de cestas básicas.
Como identificar maus-tratos?
É importante destacar que os “maus-tratos” vão além da violência física. Muitos peludos vivem em péssimas condições de higiene, além dos inúmeros casos de tortura e abusos pelos seus tutores.
Até mesmo aspectos na maneira como o animal é preso, desprotegido contra sol, chuva e frio, ou se é submetido a tarefas exaustivas e a exposição a situações que possam causar pânico ou estresse, também é considerado maus-tratos.
Diante deste cenário, as ONGs têm aproveitado cada vez mais esta campanha para sensibilizar e promover ações de conscientização à população, em especial, temas sobre adoções responsáveis, uma vez que muitos desses animais maltratados e recolhidos por ONGs posteriormente, tendem a ter um comportamento pouco sociável durante determinado tempo até conseguir se adaptar ao novo lar.
Como adotar um animal de forma responsável?
Simples. Entendendo que ele será um novo integrante da família, com necessidades diferentes. Será necessário ter tempo para ele e fazer investimentos financeiros para os cuidados com a saúde, alimentação e a higiene.
Além disso, é necessário ter consciência de que os animais vivem por longos anos e que existe uma fase de adaptação a qual o novo tutor deverá se dedicar para que o pet se sinta confortável e seguro.
O principal objetivo da adoção consciente é evitar devoluções aos abrigos, casos que deixam muitos animais depressivos e que podem afetar a qualidade de vida durante muito tempo.
Por isso, é preciso um momento de reflexão dos motivos que levam às pessoas a adotar. Muitas consideram somente os pontos positivos, porém existem obrigações com a ‘criação’ do novo pet, bem como a educação, garantindo que eles sejam ensinados e tratados com respeito.
Como denunciar
Se você presenciou ou desconfia de maus-tratos, pode denunciar por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), pelo Ministério Público ou em caso de animais silvestres, ao IBAMA (0800 61 8080), que encaminharão às delegacias competentes mais próximas.
Caso seja um flagrante, é possível acionar a Polícia Militar (190) e solicitar uma viatura no local. A denúncia pode ser feita também para a Polícia Ambiental.
Todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão.
A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete será penalizado a detenção de direitos.
Faça a sua parte
Prevenir a crueldade contra os animais significa combater este tipo de crime denunciando e promovendo ações conscientes junto à comunidade para preservar o bem-estar animal.
Os animais são inocentes e não sabem como se defender. Então, o nosso papel como sociedade é amar, cuidar e protegê-los sempre! Lembre-se de que, após a adoção, é sempre importante fazer a avaliação do seu gato com um veterinário de confiança, que vai te orientar sobre os próximos passos, como a vacinação, por exemplo.